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Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1994

 


O Estatuto da Criança e do Adolescente, também conhecido como ECA, foi publicado em 13 de julho de 1990 através da Lei 8.069.

O ECA foi criado para garantir que crianças e adolescentes tenham asseguradas por lei as condições necessárias para o seu desenvolvimento.

Criança é a pessoa que tem até 12 anos de idade e adolescente é a pessoa até 18 anos de idade.

Vamos conhecer alguns dos principais direitos das crianças e dos adolescentes garantidos pelo ECA?

 - A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

 - A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação.

- É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias

- A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento:

- A criança e o adolescente têm direito à liberdade de: opinião e expressão; crença e culto religioso; brincar, praticar esportes e divertir-se; participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; buscar refúgio, auxílio e orientação.

- A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel.

- É direito da criança e do adolescente ser criado e educado por sua família, ou por uma família substituta, em um ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

- A criança e o adolescente ao acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência.

- É proibido qualquer trabalho aos menores de quatorze anos de idade. A partir dos 14 anos, o adolescente pode exercer a função de aprendiz:

- O adolescente aprendiz tem direitos trabalhistas e não pode executar trabalhos perigosos, durante a noite ou em horários que prejudiquem sua ida à escola.

Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária. As crianças menores de 10 anos, deverão estar acompanhadas de pais ou responsáveis.

Crianças e adolescentes são proibidos de comprar: armas, munições e explosivos; bebidas alcoólicas; fogos de artifício; revistas e publicações que não condizem com sua faixa etária; bilhetes de loteria.

    O Estatuto da Criança e do Adolescente institui muitos outros direitos às crianças e aos adolescentes, vale a pena conferir o documento na íntegra 👉 clique aqui.

O importante é deixar claro que este Estatuto garante os direitos, mas todas as pessoas também têm deveres a cumprir! E as crianças e os adolescentes não ficam de fora, hein?



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